Investir no Calmos é uma boa forma de aceder ao programa Visto Gold Portugal, combinando uma excelente decisão de investimento com a possibilidade de obter residência permanente e mesmo nacionalidade portuguesa, de acordo com a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, com as subsequentes alterações.

Calmos

O Calmos será um eco-resort que reforçará ainda mais o carácter paradisíaco da belíssima ilha das Flores, nos Açores. O projecto, com arquitectura da autoria do gabinete SAMI – Arquitectos, localiza-se numa povoação abandonada, o lugar da Caldeira do Mosteiro, um local mágico e único inserido no rebordo de uma caldeira vulcânica junto à costa Oeste da ilha.

Veja mais pormenores na página de Investimentos e na página principal, incluindo fotografias sobre o local e o projecto. Veja também a Galeria, as Vistas Aéreas e os Panoramas.

Investimento

  • Beneficie dos incentivos aprovados para criar um local único.
  • Invista num activo fixo sustentável que poderá ser usado durante gerações.
  • Seja sócio de um estabelecimento distinto, num lugar mágico, que será alvo certamente de reconhecimento internacional.
  • Seja parte de uma equipa que está a criar um negócio interessante com ambições ESG fortes.

Estado do projecto

  • Promotor: Caldeira do Mosteiro, Lda.
  • Sócios: Manuel Menezes de Sequeira (50%, gerente) e Teresa Salema (50%)
  • Licenciamento: Projectos de arquitectura e especialidades aprovados na íntegra pelo município de Lajes das Flores (Câmara Municipal de Lajes das Flores – CMLF), bem pelas restantes entidades responsáveis.
  • Incentivos: Aprovados pela DRAIC (entidade gestora) sob o Competir+ (programa Açores 2020). Termo de aceitação assinado.
  • Estatuto de Projecto de Interesse Regional: Pedido de reconhecimento realizado, sob apreciação.

Obtenção do Visto Gold Portugal

Há várias formas disponíveis para se candidatar o programa de Vistos Gold Portugal. A forma relevante no caso do Calmos requer:

Transferência de capitais no montante igual ou superior a (euro) 500 000, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos;

Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho

Note que a quantia mínima do investimento foi alterada de 350 000 € para 500 000 € pelo Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de Fevereiro, que entra em vigor apenas no dia 1 de Janeiro de 2022.

Nota importante: A informação aqui apresentada não tem valor legal. Por favor consulte a legislação ou peça aconselhamento jurídico.

Mais informação sobre o projecto

Se está interessado neste projecto, podemos enviar-lhe:

  • Pitch deck, incluindo mais pormenores sobre o investimento, bem como o nosso ask.
  • Estudo de investimento do projecto.
  • Ferramenta de análise, que inclui a avaliação por fluxos de caixa descontados.
  • Análise competitiva do projecto

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